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INCC – O que saber para evitar surpresas desnecessárias na compra do imóvel

01/12/2021 - INCC – O que saber para evitar surpresas desnecessárias na compra do imóvel

 Normalmente, o comprador de um imóvel na planta ou em construção, tende a se preocupar com três fatores apenas: o valor da entrada inicial, o valor das parcelas mensais até as chaves e o financiamento bancário.ncc

 No entanto, outros fatores são igualmente importantes e exige conhecimento do intermediador para explicar ao comprador, com clareza, todos os custos que envolverão a transação, para que este, não seja pego de surpresa e ao final, além de frustrar-se,  correrá também o risco de não conseguir finalizar a aquisição.

 O cliente comprador, precisará atentar-se que além, dos itens acima citados, precisará se preocupar com reserva para o pagamento da documentação (taxas bancárias, ITBI e Custos Cartorários junto ao Registro de Imóveis e também com o INCC.
 
O que é INCC – O Índice Nacional da Construção Civil, nasceu em 1950, a principio abrangendo apenas o Estado do Rio de Janeiro e se chamava ICC – Índice da Construção Civil, sua função era de avaliar o custo e variação de uma construção. Com o tempo, as inovações e a necessidade de incorporar mais especialidades e produtos no ICC, passou-se a acompanhar os gastos nas construções de outros estados também, passando a ter uma abrangência nacional e em 1985, passa a se chamar INCC.

O INCC é um índice publicado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas – FGV – que obtém dados analíticos de organizações que atuam na Construção Civil. Ele é constituído de uma média coletada a partir de dados de sete estados brasileiros (Salvador, Brasilia, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo), considerando todos os valores dos materiais, serviços, equipamentos e mão de obra.
Portanto, o cliente comprador ao pensar e se decidir por um imóvel ainda na planta ou em construção, precisa entender que não estará apenas comprando e pagando pelo imóvel, mas também pela construção do empreendimento.
Vamos exemplificar para facilitar o entendimento: Suponha que você decidiu construir uma casa. Antes do inicio das obras, foi necessário realizar um prévio orçamento de quanto seria gasto com material, com a mão de obra e também de equipamentos.

Ocorre que, conforme a construção vai se desenvolvendo, você se depara com aumento do preço dos materiais e equipamentos necessários para a finalização da sua obra.
Sendo assim, não existe outra alternativa a não ser absorver estes custos para conseguir concluir o que deu início.

Isso também acontece com o empreendimento. Essa obra está sujeita a mudanças, não só nos custos dos materiais que serão utilizados, mas também nos equipamentos e serviços, que foram previamente orçados, e assim, o INCC é utilizado para que haja o devido reajuste do saldo devedor enquanto a obras se desenvolve.

É importantíssimo atentar-se as condições contratuais, uma vez que o INCC incide apenas sobre o saldo devedor do contrato, ou seja, não sobre o valor total do imóvel, no entanto, pode ser atribuído as parcelas mensais de entrada, intermediárias e chaves e será cobrado até a quitação total do preço, de forma a vista ou através de financiamento bancário.

Portanto, para evitar surpresas desagradáveis é necessário tomar alguns cuidados:

  1. Ter conhecimento de que o valor do imóvel, inicialmente apresentado, não será o mesmo valor pago no final do empreendimento, por ocasião do financiamento ou pagamento à vista
  2. Que o valor da renda comprovada, deverá comportar a quitação do saldo total, no caso de financiamento
  3. Não comprometer o orçamento com valores muito apertados, isso porque imprevistos na vida pessoal, também acontecem.
  4. Pensar a médio prazo e lembrar que uma obra tem um prazo estimado de 24 a 48 meses e que todo o saldo devedor será reajustado mensalmente, pelo INCC.
  5. Que o INCC poderá ter flutuações, como as que estamos enfrentando, de uma forma muito atípica, em virtude da pandemia. Muitas industrias pararam suas produções no inicio dela, houve uma busca desenfreada por materiais de construções por parte de pessoas comuns, entre outros aspectos que justificam um índice tão alto e fora da curva.
  6. Que a não cobrança do INCC por parte do incorporador, torna-se um risco muito grande para quem está comprando, isso porque absorver todos os custos extras, que não estavam previstos no orçamento, pode acarretar em atrasos de obra absurdos e, em casos mais extremos, a não entrega do empreendimento.
  7. Para que tudo seja cumprido, de acordo com o combinado e planejado, é extremamente importante, procurar por construtora com histórico de seriedade e idoneidade e que atuam com transparência para entregar o melhor aos seus clientes, do inicio ao fim.

Por: Débora Pezzotti




Fonte: https://publicidadeimobiliaria.com/incc-o-que-saber-na-compra-do-imovel/?fbclid=IwAR24EnpGsiUDVLmS5k0ZJQJoJXqSEooDeZEB-dt4hnOaepnQ8c2--WXdERg

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